Decreto nº 827 de 1º de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1 992.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994 , nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Subseção

ANEXO II Município Exército OMA CPOR NPOR TG Bahia Jeremoabo X Goiás Itumbiara X X Posse X Maranhão São Luiz X X Mato Grosso Colíder X Minas Gerais Jequitinhonha X Paraíba Pombal X X Pernambuco Afogados da Ingazeira X Piauí São Raimundo Nonato X Rondônia Colorado D'Oeste X São Paulo Atibaia X X Guararapes X X Lençóis Paulista X Limeira X X Lucélia X X Santo Anastácio X São Manoel X Teodoro Sampaio X

Art. 2º

Seja incluído no Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994 , na 8ª Região Militar a Guarnição de São Luis no Estado do Maranhão, como tributário para Órgão de Formação da Reserva, conforme quadro a seguir: Guarnição CPOR/NPOR Município Tributário São Luís NPOR/24BC São Luís

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lelio Viana Lobo Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1993