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Artigo 4-o do Decreto nº 82.670 de 20 de Novembro de 1978

Dispõe sobre concessões tarifárias outorgadas pelo Brasil à Bolívia que passam a fazer parte integrante da Lista de Vantagens Não-Extensivas negociadas com a Bolívia, dentro da sistemática prevista no capítulo VIII do Tratado de Montevidéu.

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Art. 4-o

presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4-o do Decreto 82.670 /1978