Artigo 1º do Decreto nº 82.667 de de 16 de Novembro de 1978
Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Operário Rural, código P.207.6, ocupado por TIAGO DE SOUZA ROLIM FILHO, a partir de 1º de novembro de 1974.