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Artigo 1º do Decreto nº 82.667 de de 16 de Novembro de 1978

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica excluido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Operário Rural, código P.207.6, ocupado por TIAGO DE SOUZA ROLIM FILHO, a partir de 1º de novembro de 1974.