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Decreto nº 82.667 de de 16 de Novembro de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no artigo 7º , parágrafo único, da Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974 , e o que consta do Processo nº 01/9164, de 1978, do Ministério da Agricultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica excluido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Operário Rural, código P.207.6, ocupado por TIAGO DE SOUZA ROLIM FILHO, a partir de 1º de novembro de 1974.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1978

Anexo

Não remover!

Decreto nº 82.667 de de 16 de Novembro de 1978