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Artigo 2º do Decreto nº 8.265 de 11 de Junho de 2014

Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.

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Art. 2º

O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 , permanece aplicável para a hipótese nele prevista.

Art. 2º do Decreto 8.265 /2014