Artigo 2º do Decreto nº 8.265 de 11 de Junho de 2014
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 , permanece aplicável para a hipótese nele prevista.