Artigo 16 do Decreto nº 8.260 de 29 de Maio de 2014
Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E", integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das instituições federais de ensino que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.