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Artigo 12 do Decreto nº 8.260 de 29 de Maio de 2014

Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E", integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das instituições federais de ensino que menciona.

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Art. 12

O disposto neste Decreto não afasta a aplicação do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e das demais normas sobre concursos públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)

Art. 12 do Decreto 8.260 /2014