Artigo 22 do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014
Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As dotações consignadas no Orçamento Geral da União destinadas a atender despesas com serviços de assistência técnica e extensão rural estarão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.