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Artigo 21 do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

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Art. 21

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério da Agricultura e Pecuária poderão prestar apoio administrativo para a instalação da Anater. (Redação dada pelo Decreto nº 12.256, de 2024)

Art. 21 do Decreto 8.252 /2014