Artigo 15 do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014
Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Anater disponibilizará na rede mundial de computadores dados atualizados sobre a execução física e financeira dos contratos e convênios referentes às ações de assistência técnica e extensão rural.