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Decreto nº 8.249 de 23 de Maio de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A ltera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

Anexo

Texto

ANEXO LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte e Confins - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá e Várzea Grande - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba e São José dos Pinhais- PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo e Guarulhos - SP 8 de junho a 13 de julho 50%

Decreto nº 8.249 de 23 de Maio de 2014