Decreto nº 8.249 de 23 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A ltera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014