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Artigo 5º do Decreto nº 82.450 de 18 de Outubro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.


Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.