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Artigo 4º do Decreto nº 82.450 de 18 de Outubro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

. A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956.