Artigo 4º do Decreto nº 82.450 de 18 de Outubro de 1978
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei n.º 3 365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956.