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Artigo 1º do Decreto nº 82.450 de 18 de Outubro de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.


Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 6 (seis) metros de largura, tendo com eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre subestação de Bom Jardim de Goiás, e a sede do Município de Baliza, nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Baliza, no Estado de Goiás, cujos projeto e planta de situação n.º 358051 e 358051-A foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME n.º 700 489/78.