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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

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Art. 15

Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:

I

definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;

II

definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;

III

produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e

IV

publicidade das conclusões.

Art. 15, II do Decreto 8.243 /2014