Artigo 15 do Decreto nº 8.243 de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I
definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II
definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III
produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV
publicidade das conclusões.