Artigo 2º do Decreto nº 82.400 de 11 de Outubro de 1978
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.