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Artigo 2º do Decreto nº 82.400 de 11 de Outubro de 1978

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 2º do Decreto 82.400 /1978