Decreto 82.400 de 11 de Outubro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977, DECRETA:
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1978