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Artigo 1º do Decreto nº 82.400 de 11 de Outubro de 1978

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 82.400 /1978