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Artigo 4º do Decreto nº 8.238 de 21 de Maio de 2014

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogadas as programações da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST e do IRB - Brasil Resseguros S.A. do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, constante do Anexo I ao Decreto nº 8.159, de 2013 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.