Artigo 4º do Decreto nº 8.238 de 21 de Maio de 2014
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as programações da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST e do IRB - Brasil Resseguros S.A. do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, constante do Anexo I ao Decreto nº 8.159, de 2013 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.