Artigo 3º do Decreto nº 8.238 de 21 de Maio de 2014
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas estatais a que se referem os art. 1º e art. 2º deverão:
I
gerar, na execução do PDG, no exercício de 2014, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II
observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do respectivo demonstrativo por empresa e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.