Artigo 2º do Decreto nº 8.238 de 21 de Maio de 2014
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas no PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 2013, as programações para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.