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Artigo 1º do Decreto nº 8.238 de 21 de Maio de 2014

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013 , na parte que se refere à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV e ao BNDES Limited, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.