Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 8.235 de 5 de Maio de 2014
Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial:
I
educação ambiental;
II
assistência técnica e extensão rural;
III
produção e distribuição de sementes e mudas; e
IV
capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.