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Artigo 14 do Decreto nº 8.235 de 5 de Maio de 2014

Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.

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Art. 14

O Programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial:

I

educação ambiental;

II

assistência técnica e extensão rural;

III

produção e distribuição de sementes e mudas; e

IV

capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.

Art. 14 do Decreto 8.235 /2014