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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 8.233 de 2 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.

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Art. 1º

O Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos." (NR) "Art. 3º (...) I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;

III

Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e

VI

Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos. (...) § 2º Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. " (NR)

Art. 1º, III do Decreto 8.233 /2014