Artigo 1º do Decreto nº 8.233 de 2 de Maio de 2014
Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos." (NR) "Art. 3º (...) I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
III
Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VI
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos. (...) § 2º Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. " (NR)