Artigo 2º do Decreto nº 82.325 de 27 de Setembro de 1978
Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que regulamenta as disposições da Lei nº 6.435, de 1977, relativas às entidades fechadas de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.