Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituída, junto ao Órgão Central, a Comissão Nacional de Arquivo, cabendo-lhe:
I
examinar as Instruções Normativas do Órgão Central;
II
prestar, ao Órgão Central, assessoramento de ordem técnica, jurídica e histórico-cultural;
III
propor ao Órgão Central modificações aprimoradas do Sistema;
IV
propor medidas para o interrelacionamento das atividades dos Arquivos Correntes e dos arquivos Intermediários e Permanentes;
V
elaborar seu regime interno, a ser aprovado pelo Ministro da Justiça.