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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978

Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)

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Art. 7º

Fica instituída, junto ao Órgão Central, a Comissão Nacional de Arquivo, cabendo-lhe:

I

examinar as Instruções Normativas do Órgão Central;

II

prestar, ao Órgão Central, assessoramento de ordem técnica, jurídica e histórico-cultural;

III

propor ao Órgão Central modificações aprimoradas do Sistema;

IV

propor medidas para o interrelacionamento das atividades dos Arquivos Correntes e dos arquivos Intermediários e Permanentes;

V

elaborar seu regime interno, a ser aprovado pelo Ministro da Justiça.