Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura do Sistema compreende:
I
Órgão Central: o Arquivo Nacional do Ministério da Justiça;
II
Órgãos Setoriais: as unidades organizacionais incumbidas das atividades de arquivo intermediário na Administração Direta;
III
Órgãos Seccionais: as unidades organizacionais incumbidas das atividades de arquivo intermediário na Administração Indireta.