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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978

Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)

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Art. 3º

A estrutura do Sistema compreende:

I

Órgão Central: o Arquivo Nacional do Ministério da Justiça;

II

Órgãos Setoriais: as unidades organizacionais incumbidas das atividades de arquivo intermediário na Administração Direta;

III

Órgãos Seccionais: as unidades organizacionais incumbidas das atividades de arquivo intermediário na Administração Indireta.