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Artigo 6º do Decreto nº 823 de 21 de Maio de 1993

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Política Cultural e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se o art. 27 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 e os arts. 8º e 12 do Anexo I do Decreto nº 99.600, de 13 de outubro de 1990.

Art. 6º do Decreto 823 /1993