Decreto de 6 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Química Industrial, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.
Decreto de 6 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000465/90-95, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química Industrial, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992