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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Química Industrial, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química Industrial, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992