Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Química Industrial, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Química Industrial, da Fundação Educacional da Região de Joinville - SC.
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