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Artigo 2º do Decreto nº 82.298 de 20 de Setembro de 1978

Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.298 /1978