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Artigo 1º do Decreto nº 82.298 de 20 de Setembro de 1978

Eleva o capital da Empresa Pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 1º do Decreto 82.298 /1978