Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014
Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece as regras especiais para concessão de diárias e passagens nos casos de deslocamentos:
I
relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir da data de entrada em vigor deste Decreto até 15 de agosto de 2014; ou
II
relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodos especificados no Anexo.
§ 1º
Aplica-se o disposto neste Decreto a:
I
servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II
servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e
III
militares das Forças Armadas.
§ 2º
Aplicam-se as normas usuais sobre diárias e passagens no que este Decreto não dispuser diversamente.