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Artigo 1º do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as regras especiais para concessão de diárias e passagens nos casos de deslocamentos:

I

relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir da data de entrada em vigor deste Decreto até 15 de agosto de 2014; ou

II

relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodos especificados no Anexo.

§ 1º

Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I

servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e

III

militares das Forças Armadas.

§ 2º

Aplicam-se as normas usuais sobre diárias e passagens no que este Decreto não dispuser diversamente.

Anexo

Texto

ANEXO LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba - PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo - SP 8 de junho a 13 de julho 50% ANEXO (Redação dada pelo Decreto nº 8.249, de 2014) LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS Localidade Período de Majoração Percentuais de Majoração Belo Horizonte e Confins - MG 10 de junho a 12 de julho 75% Distrito Federal 11 de junho a 16 de julho 100% Cuiabá e Várzea Grande - MT 9 de junho a 28 de junho 100% Curitiba e São José dos Pinhais- PR 12 de junho a 30 de junho 50% Fortaleza - CE 10 de junho a 8 de julho 100% Manaus - AM 10 de junho a 29 de junho 100% Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN 9 de junho a 28 de junho 75% Porto Alegre - RS 11 de junho a 4 de julho 75% Recife - PE 10 de junho a 3 de julho 100% Rio de Janeiro - RJ 11 de junho a 17 de julho 100% Salvador - BA 9 de junho a 9 de julho 50% São Paulo e Guarulhos - SP 8 de junho a 13 de julho 50%