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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.228 de 22 de Abril de 2014

Estabelece regras especiais para concessão de diárias e passagens para servidores e militares em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as regras especiais para concessão de diárias e passagens nos casos de deslocamentos:

I

relacionados à Copa do Mundo FIFA 2014, no período contado a partir da data de entrada em vigor deste Decreto até 15 de agosto de 2014; ou

II

relacionados ou não à Copa do Mundo FIFA 2014, para as localidades e os períodos especificados no Anexo.

§ 1º

Aplica-se o disposto neste Decreto a:

I

servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II

servidores, militares e colaboradores eventuais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 ; e

III

militares das Forças Armadas.

§ 2º

Aplicam-se as normas usuais sobre diárias e passagens no que este Decreto não dispuser diversamente.

Art. 1º, II do Decreto 8.228 /2014