Artigo 4º do Decreto nº 8.227 de 22 de Abril de 2014
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.