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Artigo 2º do Decreto nº 8.225 de 3 de Abril de 2014

Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.