JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.225 de 3 de Abril de 2014

Altera o Decreto nº 7.713, de 3 de abril de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de fármacos e medicamentos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.225 /2014