Artigo 4º do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978
Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 25.622, de 6 de outubro de 1948 e demais disposições em contrário.