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Artigo 3º do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978

Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente da Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) submeterá ao Ministro do Estado-Maior da Forças Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Comissão, regulando seu funcionamento.