Artigo 3º do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978
Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) submeterá ao Ministro do Estado-Maior da Forças Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno da Comissão, regulando seu funcionamento.