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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978

Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) é constituída pelos Diretores de Saúde das Forças Singulares e subordinadas diretamente ao Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 1º

A Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA) é presidida pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica entre os que a integram, nomeado pelo Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

§ 2º

Em situação de Guerra ou de emergência, por ato de designação do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a Comissão poderá receber, como membros temporários, militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica em assuntos que interessem aos Serviços de Saúde das Forças Armadas.

Art. 2º, §1º do Decreto 82.174 /1978