Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978
Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), prevista no artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , com as seguintes atribuições:
I
Apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos pelo Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
II
Assessorar o Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, propondo medidas quanto:
a
à manutenção de um plano logístico de Saúde que possibilite a mobilização dos recursos disponíveis ao Setor e sua distribuição entre as Forças Singulares;
b
à uniformização de medidas profiláticas e adoção de normas comuns de tratamento médico-cirúrgico nas Forças Armadas, em consonância com os progressos da ciência médica;
c
à fixação de normas gerais para a seleção nas Forças Armadas;
d
à padronização e modernização, nos serviços de saúde das Forças Armadas, dos equipamentos, material de consumo e material permanente utilizados ou a serem adotados;
e
à fixação de normas comuns para as inspeções de Saúde e controle da eficiência físico-psíquica dos militares.