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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 82.174 de 24 de Agosto de 1978

Cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), a que se refere o artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA), prevista no artigo 15, item I, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , com as seguintes atribuições:

I

Apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos pelo Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

II

Assessorar o Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, propondo medidas quanto:

a

à manutenção de um plano logístico de Saúde que possibilite a mobilização dos recursos disponíveis ao Setor e sua distribuição entre as Forças Singulares;

b

à uniformização de medidas profiláticas e adoção de normas comuns de tratamento médico-cirúrgico nas Forças Armadas, em consonância com os progressos da ciência médica;

c

à fixação de normas gerais para a seleção nas Forças Armadas;

d

à padronização e modernização, nos serviços de saúde das Forças Armadas, dos equipamentos, material de consumo e material permanente utilizados ou a serem adotados;

e

à fixação de normas comuns para as inspeções de Saúde e controle da eficiência físico-psíquica dos militares.

Art. 1º, II, a do Decreto 82.174 /1978