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Artigo 3º do Decreto nº 82.173 de 24 de Agosto de 1978

Cria a Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CERLRM) a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atribuições do Presidente e dos demais membros da CELRM serão estabelecidas em Regimento Interno, provado pelo Ministro-Chefe do EMFA.

Art. 3º do Decreto 82.173 /1978