Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 82.173 de 24 de Agosto de 1978
Cria a Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CERLRM) a que se refere o artigo 15, item II, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CELRM), prevista no artigo 15, item II do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976 , com as seguintes atribuições:
I
Assessorar a Chefia do EMFA, nos casos passíveis de interpretação, decorrentes da aplicação da Lei de Remuneração dos Militares (LRM) e da Lei de Pensões Militares (LPM).
II
Realizar estudos visando a Regulamentação da LRM e da LPM.
III
Estudar a elaborar tabelas, quando da fixação de novos valores relativos à remuneração dos militares e à contribuição para a Pensão Militar.
IV
Realizar outros estudos relativos à remuneração dos militares à Pensão Militar, conforme determinado pela Chefia do EMFA.