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Artigo 1º do Decreto nº 82.100 de 9 de Agosto de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 1º

. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a João Milren Ibrahim, Ibrahim José e Micheli Mellim, para lavrar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Pinhão, no então Distrito de Divino, Município de Ubá, atualmente Distrito e Município de Divinésia, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 34.574, de 11 de novembro de 1953, cujos direitos estão averbados em nome de Mineração Caolinita Ltda.

Art. 1º do Decreto 82.100 /1978