Artigo 1º do Decreto nº 82.100 de 9 de Agosto de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a João Milren Ibrahim, Ibrahim José e Micheli Mellim, para lavrar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Pinhão, no então Distrito de Divino, Município de Ubá, atualmente Distrito e Município de Divinésia, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 34.574, de 11 de novembro de 1953, cujos direitos estão averbados em nome de Mineração Caolinita Ltda.